CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL     

Que fazem entre si, de um lado o CONTRATADO a empresa Crisóstomo e Charchar Ltda – ME, CNPJ: 19.488.589/0001-47, neste ato representada pela sua Diretor  Bento Edgar de Almeida Crisóstomo, CPF: 530.309.0312-34, Fisioterapeuta; E de outro lado, o aluno devidamente inscrito através deste site e que concordou com os termos deste contrato com o ACEITO, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e Acordado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O CONTRATADO se compromete a oferecer o Curso selecionado na inscrição, com carga horária descrita neste site e amplamente divulgada, visando proporcionar aprimoramento profissional amplo e aprofundado, desenvolvendo a habilidade e a capacidade clínica e de pesquisa no âmbito de estudos de sua área.  CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  §1º - Para atender ao disposto na cláusula primeira, o CONTRATADO prestará seus serviços consistentes na realização do curso.  §2º - É de responsabilidade do CONTRATADO a orientação pedagógica, fixação das datas para início dos módulos, Estágios, provas e horário.  §3º - É obrigação do CONTRATADO a entrega, no primeiro dia de aulas, do material didático ao CONTRATANTE.     CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE §1º - Como contraprestação pelos serviços educacionais ora contratados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total estipulado previamente e também amplamente divulgado no site. §2º - É de responsabilidade do CONTRATANTE manter atualizados junto ao CONTRATADO seu cadastro pessoal, endereço para correspondência e telefones para contato.     CLÁUSULA QUARTA – DO CERTIFICADO O CONTRATANTE terá direito ao certificado de participação do curso, desde que obtenha no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento e cumpra no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, além de está quite com suas obrigações financeiras assumidas neste contrato.     CLÁUSULA QUINTA – DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO   Para a FORMAÇÃO COMPLETA EM PILATES: O CONTRATANTE terá disponível o estúdio de Pilates oferecido pelo CONTRATADO no período que corresponde o início do 1º Módulo até 1 mês após o 2º módulo, sendo obrigado a cumprir a carga horária de 120 horas, respeitando as normas e horários estabelecidos pelo CONTRATADO. Os alunos que optarem realizar as horas de estágio em outro estúdio, devem comunicar a direção do curso e pedir permissão, respeitando as normas estabelecidas pelo Instituto Corpore.   CLÁUSULA SÉXTA -  DA DIVULGAÇÃO   O CONTRATANTE autoriza a divulgação de seu nome e imagem, conforme o caso, para fins publicitários e de propaganda, bem como a publicação e divulgação de todo material produzido durante o curso (artigos, vídeos e imagens).             CLÁUSULA SETIMA– DA RESCISÃO   Por se tratar de uma transação PROMOCIONAL ANTECIPADA. Caso ocorra Rescisão contratual por parte do CONTRATANTE após o início do curso, não haverá ressarcimento dos valores pagos, se houver desistência do contratante antes do início do curso, no prazo de até 7 (sete) dias haverá cobrança multa de 20% (vinte por cento) sob o valor total do curso, desconto de todo o material personalizado já prontos do aluno.   CLÁUSULA OITAVA - DATAS   O CONTRATADO se compromete na abertura da turma com o número mínimo de 12 alunos na data inicialmente prevista (JUNHO). Caso não haja o número mínimo exigido, o CONTRATADO poderá remarcar a data do curso para até 1 mês após a data prevista.     CLAUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas. 

Belém, (Data da Inscrição neste site). .